Excursão para Caldas Novas

Venha curtir suas férias neste verdadeiro paraíso das águas termais!

Origem: Mariana MG

O que está incluído?

    04 diárias em regime de meia pensão (café da manhã e almoço) no hotel.

    Acesso ilimitado ao diRoma Acquapark.

    Serviço de bordo.

    Brinde da agência.

    Guia de turismo.  

    Transporte em ônibus semi-leito.

    06 dias com retorno diurno

    O que não está incluído?

    • Passeios opcionais
    • Extra de qualquer operação.
    • Todo o tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no Roteiro

    Imagens Caldas Novas

    Introdução


    Bem vindos à Caldas Novas!

    Famoso destino de férias no Brasil, Caldas Novas, localizadas em Goiás, e sua vizinha Rio Quente há décadas são um dos grandes destinos do centro-oeste brasileiro. Detentora de uma das maiores estâncias hidrotermais do mundo, a região tem fontes de águas quentes naturais e com propriedades terapêuticas que fizeram o turismo local despontar. 

    Sobre Caldas Novas

    Caldas Novas e Rio Quente, embora sejam cidades pequenas, recebem um número grande de turistas o ano inteiro. Suas fontes de água, com temperaturas que variam entre 36 e 70°C, são o grande motivo do lugar fazer sucesso — depois de você passar 5 minutos curtindo o mergulho no conforto de uma piscina morna sem sentir vontade de sair, dá para entender porque o local se tornou um grande sucesso. Casais, jovens, idosos e principalmente famílias com crianças adoram o lugar. Caldas Novas e Rio Quente são destinos para públicos distintos, mas que têm uma vontade em comum: relaxar e se divertir. As principais atrações da cidade giram em torno da água: são parques aquáticos, hotéis com piscinas quentes e clubes.


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    Roteiro Detalhado

      1. 1° dia: 08 de março (sábado)
      • Embarque em um dos vários pontos que disponibilizamos:

      •   Cidade de Mariana: Apresentação às 17:10h e saída às 17:30h / Local: Terminal Turístico (Rua Salvador Furtado, 203 - Centro, Mariana).

         Cidade de Ouro Preto: Apresentação às 18:00h e saída às 18:10h / Local: Coopeouro (Rodovia Rodrigo Melo Franco de Andrade, 991- Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto).

      •   Cidade de Cachoeira do CampoApresentação às 18:30h e saída às 18:40h / Local: Posto Pedrosa (BR-356, 380 - Cachoeira do Campo, Ouro Preto).

      •   Cidade de Itabirito: Apresentação às 19:00 e saída às 19:10h / Local: Rodoviária Nova de Itabirito (Rodovia dos Inconfidentes, 3567 - Santa Efigênia, Itabirito)
      •   Cidade de Belo Horizonte: Apresentação às 20:00h e saída às 20:10h / Local: Av. Amazonas, 1476, Belo Horizonte  - próximo ao terminal JK. 

      •   Cidade de Contagem: Apresentação às 20:40h e saída às 20:50h / Local: Praça da Cemig (Av. Babita Camargo, 650 - Industrial, Contagem - porta da Gontijo). 

      •   Cidade de  Betim: Apresentação às 21:15h e saída às 21:25h / Local: Posto e Churrascaria Pampas (BR-381, Rodovia Fernão Dias, Km 493 - Betim Industrial, Betim - na volta, o desembarque irá ocorrer no Shopping Partage).


      • 2º dia: 09 de março (domingo)
      1.   Chegada em Caldas Novas pela manhã.
      2.   Delicioso café colonial incluso.
      3.   Hospedagem de acordo com a disponibilidade do hotel, visto que a diária se inicia a partir das 14h. Sugerimos que levem na bagagem de mão roupa de banho e toalha para que possam desfrutar das piscinas do hotel até a liberação dos apartamentos.
      4.   Almoço incluso no restaurante do hotel com sobremesa e bebidas (refrigerantes, sucos e água).
      5.   Sugerimos visita ao Clube diRoma no domingo (dia de funcionamento e acesso liberado).
      6.   Noite livre.


      • 3º dia: 10 de março (segunda-feira)
      •   Sugerimos visita ao Clube diRoma (acesso liberado). 
      •   Almoço no restaurante do hotel. Atenção: caso deseje, verifique a possibilidade de alteração de almoço para jantar no próprio restaurante.  
      •   Na parte da tarde sugerimos passeio opcional de trenzinho pelos principais pontos turísticos da cidade. (Horário às 15:30) 
      •   Noite livre. Sugerimos visita à Feira do Luar, no centro da cidade.
      •  
      • 4º dia: 11 de março (terça-feira)

      •   Café da manhã no notel.

      •   Sugerimos visita ao Clube diRoma (acesso liberado). 

      •   Almoço no restaurante do hotel. Atenção: caso deseje, verifique a possibilidade de alteração de almoço para jantar no próprio restaurante. 

      •   Noite livre. Sugerimos visita ao Buteco do Simprão.

      •  
      • 5º dia: 12 de março (quarta-feira)

      •   Café da manhã no Hotel. 

      •   Sugerimos visita ao Clube diRoma (acesso liberado). 

      •   Almoço no restaurante do hotel. Atenção: caso deseje, verifique a possibilidade de alteração de almoço para jantar no próprio restaurante. 

      •   Noite livre. 


      • 6º dia: 13 de março (quinta-feira)

      •   Café da manhã no hotel.

      •   Encontro com o guia às 9h com viagem de retorno à Minas Gerais.

      •   Viagem diurna com chegada prevista à noite.

      •   Desembarque nos mesmos locais de embarque (na cidade de Betim o desembarque irá ocorrer no Shopping Partage).

      •   Nossos agradecimentos e esperamos encontrá-los em breve em mais um de nossos roteiros!



      • PREZADO CLIENTE: A sequência dia a dia descrita neste roteiro poderá ser alterada para melhor aproveitamento da programação. Todos os passeios serão rigorosamente cumpridos. O número de dias é somente referência para a data do embarque e data da chegada. Para contagem da permanência efetiva no local visitado, prevalece a quantidade de diárias. Mínimo de passageiros para operação desta viagem: 30 pagantes. Poderemos operar em parceria com outras operadoras. Neste caso as poltronas escolhidas no dia da compra e o local de embarque poderá sofrer alterações. Estas alterações serão avisadas na véspera da viagem através do voucher. Em caso de cancelamento por parte da operadora, devolução integral. Valores de crianças válidos desde que acompanhados de adultos pagantes no mesmo apartamento. Taxas de entrada em museus, monumentos e parques ficam por conta do passageiro. Este programa de viagem está em conformidade com a lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), com o código de defesa do consumidor (lei 8.078 de 11/09/90) e o decreto n° 2.521, de 20 de março de 1998.


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      Termos relacionados

      paraisodasaguasthermais marco 2025

      Notas Importantes

      1- DAS PARTES: 

      1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação turísticos, entre a CONTRATADA: PRISCILA MARA DA PAIXÃO cujo nome fantasia denominado PAIXÃO TUR, inscrita no CNPJ: 31.336.347.0001/33, situada na Av. Manoel Leandro Correia n°28, centro, Mariana- MG, Telefone: (31)97134-8952 e o;

      CONTRATANTE:                                                                                                                                           

      RG:                                                                                              CPF: 

      Residente:                                                                                Bairro:                                     n°:   

      Cidade:                                                                                      Telefone: 

      As partes acima mencionadas ajustam entre si, o que abaixo segue:

       

      2. PACOTE DE VIAGEM RODOVIÁRIA

      2.1 – NOSSOS PACOTES: Inclui o dia da saída como o 1º dia e o dia da chegada como sendo o último dia da viagem. Os dias de permanência no Hotel, ou a duração dos passeios e programações dependem de cada roteiro. As diárias se iniciam às 14:00 horas e terminam às 10:00 horas, podendo ter alteração conforme pacotes contratados.

      2.2 - NOSSO PREÇO INCLUI: Transporte em veículo tipo turismo, equipado com banheiro, poltronas reclináveis, geladeira, serviço de bordo, acompanhante da empresa responsável pelo cumprimento e organização geral da viagem. Pensão completa: 3 cafés da manhã e 4 almoços, Hospedagens no Hotel Lagoa Quente em configuração de quartos e acessos ao Parque Lagoa Quente todos os dias e um dia de acesso ao Hot Park.

      Neste pacote não está incluído o café da manhã na chegada.

      Qualquer gasto extra do CONTRATANTE, que não estejam descritos no anúncio, tais como (passeios não inclusos, bebidas alcoólicas, despesas médicas, seguro individual, ingressos, entre outros) é de responsabilidade do mesmo, ficando a CONTRATANTE, responsável somente pelo serviço que foi contratado. 2.2- Criança só ganha gratuidade no colo de 0 a 5 anos (acompanhada de dois adultos pagantes), e de 6 a 13 anos também só pagam valor de criança (acompanhada de dois adultos pagantes)

       

      3- PAGAMENTOS E INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE

       3.1-A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar o acréscimo de juros e correção de 1% ao dia e ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de SPC, depois de 15 dias de atraso, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo.

      3.2- O CONTRATANTE tem que ter quitado o seu pacote até 5 dias antes da data de embarque do seu pacote, caso isso não acontece será impedido de embarcar. 

      3.3- Esse contrato só terá validade mediante a CONTRATADA, mediante assinatura e pagamento de entrada no valor mínimo de 30% do valor total do contrato pelo CONTRATANTE na data de geração desse documento entre ambas as partes, (consulte condições referente ao seu pacote).

       

      4- DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO

      4.1. O CONTRATANTE poderá cancelar/remarcar o contrato a qualquer tempo para o produto mencionado independentemente do motivo, ficando sujeito às penalidades impostas pelos prestadores de serviços.

      4.2. A CONTRATADA não possui absolutamente nenhuma ingerência sobre as cobranças de despesas não reembolsáveis, originadas pelo cancelamento da viagem contratada, pelos demais prestadores de serviços como, Hotelaria, empresas de transporte e outros (traslados, passeios, tours, ingressos...). 

      4.3- Os percentuais cobrados pelos prestadores de serviços dependerão da antecedência com a qual a viagem é alterada/cancelada, assim como das condições estipuladas no ato da compra da viagem.

      4.4-Para os casos de viagem Rodoviária, serão aplicadas as seguintes condições: 

      4.4.1- Multas por Cancelamento por parte do Contratante:

      -Entre a compra e até 45 dias antes da viagem – 10% do valor total do contrato.

      -Entre 44 e 30 dias antes da viagem – 20% do valor total do contrato. 

      -Entre 29 e 15 dias – 40% do valor total do contrato.

      -Entre 14 e 05 dias antes da viagem- 100% do valor total do contrato.

       Observação: Esses valores são cobrados pelas próprias hospedagens, em caso de cancelamento, e a CONTRATADA, somente repassa uma parte das taxas, para que os demais passageiros não sejam prejudicados e a viagem não seja cancelada.

      ATENÇÃO! O prazo de reembolso para pagamentos feitos em dinheiro ou deposito é de 15 dias úteis, contando a partir da data de entrada de pedido de cancelamento, assinado e enviado a CONTRATADA, sendo o pedido feito em dia de sábado, domingo ou feriado, irá contar somente a partir do dia útil. Esse prazo é pedido devido à demora de devolução das hospedagens. Em casos de pagamento no cartão de crédito esse prazo pode se estender até 45 dias úteisporque dependemos do hotel fazer o estorno mediante a operadora.

      O CONTRATANTE deverá respeitar o prazo estabelecido nesse contrato, esperando que a CONTRATADA, entre em contato para pedir as contas de deposito para reembolso.

      OBSERVAÇÃO: Em caso de pedido de reembolso e cancelamento vindo do cliente, sendo o pagamento feito no cartão de crédito com acréscimo de taxas por conta do cliente, será devolvido apenas o valor recebido pela agência (nos casos de cobrança de taxas feitas pelo banco).

      4.5- O não comparecimento do CONTRATANTE acarretará em perca de 100% do seu pacote (Exceto em casos de morte de parentes de 1°grau, doenças graves (Não inclui terceiros) que impossibilitem o seu embarque mediante a comprovação médica de internação e certidão de óbito). Observação: A comunicação e envio a CONTRATADA deverá ser imediata. Onde o CONTRATANTE poderá remarcar sem custos sua viagem, mediante prazo passado 

      No caso de fretamento rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e as empresas transportadoras, só será permitido a transferência de data dos trechos não utilizados. 

      4.6- Para todas as hipóteses de cancelamento, será aplicada taxa mínima administrativa no importe de 10% sobre o valor pago. 4.5.1-Ocorrendo desistência do CONTRATANTE, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer para o desistente. 

      5- REEMBOLSO DE VIAGENS CANCELADAS PELO COVID E CATASTROFES NATURAIS:

      5.1-Se houver cancelamentos de viagens por parte da CONTRATADA, por fechamento do destino, a mesma seguirá a Lei 14046/20 ou a lei que estiver estabelecida ou em vigor decretada pelo Ministério de Turismo relacionado ao Covid-19, na data do cancelamento. (Consultar lei vigente no Site do Ministério do Turismo).

      5-2- Em caso de cancelamentos pela CONTRATADA, em casos de catástrofes naturais como queda de estradas, barreiras ou chuvas que impossibilitem a viagem e que não tenham segurança para os passageiros viajarem a CONTRATADA deixara um credito no valor pago pelo CONTRATANTE, para que o passageiro remarque sua viagem no prazo de 12 meses, para o mesmo destino contratado ou destino diferente, desde que o CONTRATANTE pague a diferença.

       6- ALTERAÇÕES DE VALORES EM CASO DE AJUSTE DE COMBUSTÍVEL

       6.1- Devido aos aumentos constantes que tem acontecido no Brasil do Diesel a CONTRATADA trabalha com serviço terceirizado de empresas de transportes, esse reajuste infelizmente tem sido constante e são repassados pela mesma a CONTRATADA. O reajuste só será repassado ao CONTRATANTE, caso o valor cobrado no pacote total, ultrapasse o valor do reajuste cobrado pelas empresas de Transporte gerando prejuízo a CONTRATADA.

       7) BAGAGEM E OUTROS:

       7.1-Será permitido o transporte de uma bagagem (1) mala de até no máximo 15 KG por passageiro, e uma bolsa de mão. Proibido bolsa de comida e bebida dentro do veículo, lanche é permitido dentro da bolsa particular. PROIBIDO BEBIDAS ALCOÓLICAS. Serão obedecidas as normas instituídas pelo DECRETO n. 2.521/98, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. 

       ALERTA! 

      7.2- Os coolers de cerveja são expressamente proibidos dentro da parte interna do ônibus, podendo ser transportado somente dentro do bagageiro do ônibus. (É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no ônibus).

       

      7- CANCELAMENTO OU INSUFICIÊNCIA DE PASSAGEIROS: 

       7.1- Em caso de insuficiência de passageiros para viagens em DD (Double deck), pode ser utilizado os Executivos de 1 andar (LD ou Paradiso) semi-leito.  

      7.2- Em caso de insuficiência de passageiros em de viagens em ônibus LD ou Paradiso, caso de um número menor que 30 pessoas a CONTRATADA poderá fazer o cancelamento da mesma fazendo a devolução do valor integral ao CONTRATANTE em até 15 dias úteis, dependendo da quantidade de passageiros e da viagem.

      7.2.1- Caso seja de comum acordo entre todos os CONTRATANTES, da excursão, só assim a CONTRATADA poderá utilizar o micro-ônibus ou vans, caso seja interesse de todos, em comum acordo viajar ao destino escolhido.

      8- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EMBARQUE NACIONAL:

      8.1- É necessário que o CONTRATANTE e seus acompanhantes apresentem os seguintes documentos: RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos. 

      8.2-Menor de 12 anos viajando sem vínculo de parentesco: necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original. 

      8.3- Menores de doze anos viajando desacompanhado: será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). 

      8.4-No caso de um dos pais ser falecido- Há a necessidade de apresentação que para realizar a viagem da Certidão de Óbito no momento do embarque; 

      8.5- Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavôs, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento e RG, o parentesco; 3. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou; Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.

      9- ACEITAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO

      O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste contrato e das condições gerais cujas definições e regras estão estabelecidas nesse documento, tendo lido e solicitado esclarecimento de todas suas dúvidas junto à CONTRATADA. Recomendamos a aquisição de um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem a CONTRATADA não se responsabiliza pela prestação desses serviços. Declaro que eu e meus acompanhantes fomos informados que qualquer situação decorrente de documentação rejeitada é de minha total responsabilidade, eximindo a CONTRATADA, de todo e qualquer podendo ser reclamado ou exigido da CONTRATADA.

      A RESERVA SÓ SERA EFETUADA PELA AGENCIA MEDIANTE ENVIO DO CONTRATO ASSINADO E ENVIADO A AGENCIA, PRAZO DE 24H, NA DATA DESCRITA NESSE CONTRATO, CIENTE:

       

                 LOCAL:_____________________________,____________ de ___________

       

                 CONTRATANTE:__________________ CPF:______________________

       

       

       

                                                  Agente de Viagens: Valquíria G. Starling Cota.